SIC | Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a estrutura existente na DPE-AM para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Não é necessário justificar o pedido, devendo-se, apenas, identificar-se e especificar a informação desejada.

Com funcionamento junto à Diretoria de Controle Interno, o SIC é responsável por:

– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência da DPE-AM;

– Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da DPE-AM;

– Receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à DPE-AM.

Demais atribuições fixadas no art. 40 e incisos da Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

LEGISLAÇÃO QUE REGE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Localização

4° andar da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Av. André Araújo, SN – Aleixo, CEP 69.060-000 – Manaus/AM

Telefone

A unidade não dispõe de telefone.

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC

Luiz Felipe da Camara Pinto
Aline Patrícia Brito Amorim
Diretoria de Controle Interno

Email: controladoria@defensoria.am.def.br

Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação.
Os pedidos devem ser registrados de forma eletrônica, pelo formulário do SIC (Sistema Eletrônico do SIC), disponível abaixo.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Para fazer a solicitação de informação use o formulário eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) abaixo:

Clique no botão para acessar o formulário online

Clique aqui para acompanhar as solicitações em andamento.

Caso prefira apresentar o seu pedido de informação em meio impresso, acesse abaixo um dos formulários e encaminhe-o para o endereço ou entregue-o pessoalmente no SIC da DPE-AM.

Formulário de Solicitação – Pessoa Física

Formulário de Solicitação – Pessoa Jurídica

PRAZOS PARA RESPOSTA

O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa a qual será dada ciência ao requerente.

RECURSO

No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, o qual será dirigido ao Defensor Público Geral.

Para entrar com recurso relativo à informação negada, clique no botão para acessar o formulário online.

RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS

Dados dos pedidos e recursos registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Clique Aqui.

ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES

Em observância ao art. 30, inciso I, Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA

Em observância ao art. 30, inciso II, Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

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