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SIC | Serviço de Informação ao Cidadão

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a estrutura existente na DPE-AM para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Não é necessário justificar o pedido, devendo-se, apenas, identificar-se e especificar a informação desejada.

Com funcionamento junto à Diretoria de Controle Interno, o SIC é responsável por:

– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência da DPE-AM;

– Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da DPE-AM;

– Receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à DPE-AM.

Demais atribuições fixadas no art. 40 e incisos da Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

LEGISLAÇÃO QUE REGE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Localização

4° andar da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Av. André Araújo, SN – Aleixo, CEP 69.060-000 – Manaus/AM

Telefone

A unidade não dispõe de telefone.

Horário de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC

Luiz Felipe da Camara Pinto
Aline Patrícia Brito Amorim
Diretoria de Controle Interno

Email: controladoria@defensoria.am.def.br

Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação.
Os pedidos devem ser registrados de forma eletrônica, pelo formulário do SIC (Sistema Eletrônico do SIC), disponível abaixo.

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

Para fazer a solicitação de informação use o formulário eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) abaixo:

Clique no botão para acessar o formulário online

Clique aqui para acompanhar as solicitações em andamento.

Caso prefira apresentar o seu pedido de informação em meio impresso, acesse abaixo um dos formulários e encaminhe-o para o endereço ou entregue-o pessoalmente no SIC da DPE-AM.

Formulário de Solicitação – Pessoa Física

Formulário de Solicitação – Pessoa Jurídica

PRAZOS PARA RESPOSTA

O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa a qual será dada ciência ao requerente.

RECURSO

No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, o qual será dirigido ao Defensor Público Geral.

Para entrar com recurso relativo à informação negada, clique no botão para acessar o formulário online.

RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS

Dados dos pedidos e recursos registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Clique Aqui.

ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES

Em observância ao art. 30, inciso I, Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Informações atualizadas em 01/05/2025

ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA

Em observância ao art. 30, inciso II, Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.

Informações atualizadas em 01/05/2025

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