O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a estrutura existente na DPE-AM para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Não é necessário justificar o pedido, devendo-se, apenas, identificar-se e especificar a informação desejada.
Com funcionamento junto à Diretoria de Controle Interno, o SIC é responsável por:
– Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de competência da DPE-AM;
– Informar sobre a tramitação de documentos nas unidades da DPE-AM;
– Receber e registrar pedidos de acesso à informação destinados à DPE-AM.
Demais atribuições fixadas no art. 40 e incisos da Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
LEGISLAÇÃO QUE REGE A TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Lei n° 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação
Decreto nº 7.724/2012 – Regulamenta a Lei de Acesso à Informação.
Lei Complementar n° 101/2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual
Localização
4° andar da Sede Administrativa da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Av. André Araújo, SN – Aleixo, CEP 69.060-000 – Manaus/AM
Telefone
A unidade não dispõe de telefone.
Horário de atendimento
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC
Luiz Felipe da Camara Pinto
Aline Patrícia Brito Amorim
Diretoria de Controle Interno
Email: controladoria@defensoria.am.def.br
Observação: este e-mail não deve ser usado para encaminhar pedidos de acesso a informações com base na Lei de Acesso à Informação.
Os pedidos devem ser registrados de forma eletrônica, pelo formulário do SIC (Sistema Eletrônico do SIC), disponível abaixo.
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Para fazer a solicitação de informação use o formulário eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) abaixo:
Clique no botão para acessar o formulário online
Clique aqui para acompanhar as solicitações em andamento.
Caso prefira apresentar o seu pedido de informação em meio impresso, acesse abaixo um dos formulários e encaminhe-o para o endereço ou entregue-o pessoalmente no SIC da DPE-AM.
PRAZOS PARA RESPOSTA
O prazo para resposta é de até 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa a qual será dada ciência ao requerente.
RECURSO
No caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, o qual será dirigido ao Defensor Público Geral.
Para entrar com recurso relativo à informação negada, clique no botão para acessar o formulário online.
RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS
Dados dos pedidos e recursos registrados no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). Clique Aqui.
ROL DAS INFORMAÇÕES DESCLASSIFICADAS NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES
Em observância ao art. 30, inciso I, Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.
Informações atualizadas em 01/05/2025
ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO, COM IDENTIFICAÇÃO PARA REFERÊNCIA FUTURA
Em observância ao art. 30, inciso II, Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), não constam registros de informações desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses.
Informações atualizadas em 01/05/2025